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Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?
MERCADO LIVRE ATACADISTA
Podem fazer parte deste mercado os consumidores com demanda contratada acima de 500 kW, como as redes de hipermercados, indústrias, shoppings e outras grandes empresas. Aqui, as obrigações perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficam a cargo do próprio agente consumidor, que normalmente contrata uma empresa como a RBE para fazer a gestão dessas demandas.
MERCADO LIVRE VAREJISTA
A partir da nova normativa do Ministério de Minas e Energia (MME), Nº 50/2022, regulamentada pela REN 1059/2023 da ANEEL, essa contratação mínima de 500 kW não é mais obrigatória, e todos os consumidores de média e alta tensão (Grupo A) podem migrar para o Mercado Livre, independentemente do seu consumo de energia. Para isso, precisam ser representados por um comercializador varejista na CCEE, mais uma solução oferecida pela RBE.
Esta é a oportunidade perfeita para que pequenas e médias empresas, com fatura de energia acima de 10 mil reais por mês, agreguem todos os benefícios do consumo energético livre.
Encontrar preços mais competitivos e reduzir custos com energia elétrica
Obter maior previsibildade orçamentária através de reajustes anuais previamente acordados e sem supresas com bandeiras tarifárias
Adquirir energia adequada às necessidades do seu processo e de acordo com as suas estratégias